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sábado, 1 de maio de 2010

CARTA ABERTA - CEBRASPO

CARTA ABERTA

 

Ao povo de Rondônia


Aos trabalhadores, intelectuais, democratas e honestos de todo o Brasil.

 

 

No mês de fevereiro de 2010, ao iniciar o ano letivo, os estudantes do curso de Pedagogia da Universidade Federal de Rondônia – Campus de Rolim de Moura paralisaram suas atividades numa greve que durou 15 dias reivindicando condições básicas de funcionamento do Campus. Nos dias que seguiram a greve foram levantados alguns problemas, dentre eles o processo nº 23118.003293/2008-21, que trata da compra de um terreno em frente ao campus no valor de R$8.900.000,00 (Oito milhões e novecentos mil reais), sendo que muitos professores e estudantes questionaram o referido processo, destacando-se o superfaturamento do valor do imóvel, exigindo explicações da Universidade. Conforme Nota do Departamento de Educação do Campus de Rolim de Moura o valor "estaria acima do praticado pelo mercado no município". Outra questão levantada foi a contradição existente entre o sucateamento da estrutura do campus (falta de água, laboratórios sem funcionamento, biblioteca fechada, energia elétrica, etc) e a viabilização de vultoso valor para destinar ao processo de compra junto ao Ministério da Educação.

A greve dos estudantes serviu para demarcar duas posições distintas: os que apoiavam a justa reivindicação e questionavam a democracia e a transparência administrativa existente na Universidade de um lado; e de outro, um grupo que defendia a forma autoritária com que o Reitor da Universidade destituiu o Diretor em exercício do campus e nomeou sem consulta à comunidade acadêmica outro professor com vinculação de parentesco ao dono do terreno a ser adquirido pela UNIR. Houve muita tensão nas discussões acerca da questão e, ao final da greve, iniciou-se uma campanha de ataques aos professores do Departamento de Educação e outros professores do campus, realizada por email anônimo com violenta agressão caluniosa e difamatória, direcionado principalmente à professora Marilsa Miranda de Souza, do Departamento de Educação, que teve um papel destacado de apoio à greve estudantil. Notas de Repúdio foram divulgadas pelo DCE, ADUNIR, CEBRASPO e Departamento de Educação do Campus de Rolim de Moura.

Mesmo com a manifestação de repúdio a essa prática fascista, a perseguição continuou. A presidente da ADUNIR – Seção Sindical do ANDES/SN, Profª Walterlina Brasil recebeu informação de que atentariam contra a vida da Profª Marilsa Miranda de Souza, e rapidamente comunicou aos familiares e à própria Marilsa sobre a informação, tanto por telefone no dia 07 de abril como pessoalmente no dia seguinte. E por qual razão atentariam contra a vida da professora Marilsa? Quem tem interesse em fazê-lo? Seria apenas por apoiar a greve estudantil juntamente com seus colegas de Departamento? Ou envolveria outros interesses mais lucrativos? Porque a professora Marilsa figura como a única pessoa a "incomodar" inúmeros interesses?

A professora Marilsa Miranda de Souza, enquanto profissional da Educação tem em seu currículo de vida uma história marcada pela luta intransigente por uma Educação voltada para o povo desde quando ainda era ativista do Movimento Estudantil. Marilsa se destacou enquanto dirigente sindical, mas acima de tudo, por estar lado a lado das organizações populares, em especial dos camponeses pobres sem terra ou com pouca terra. De origem camponesa, buscou na análise científica acadêmica compreender as contradições existentes no campo e de que forma o campesinato tem reagido a ações de expropriações e violência como se constata cotidianamente em Rondônia.

Enquanto docente da Universidade Federal de Rondônia não se furtou a lutar contra a precarização e privatização do Ensino Público Superior e da mesma forma tem travado inúmeras lutas em defesa do que é justo e honesto. Não é preciso citar os inúmeros exemplos, basta recorrer aos seus pares e, sobretudo, a quem acompanha de longas datas sua trajetória de assumir de forma conseqüente e sem vacilações sua ideologia e princípios.

É preciso que se dê um basta a toda ação difamatória ou de qualquer ameaça contra a vida de uma lutadora do povo! Conclamamos a todas as organizações classistas, democratas, intelectuais honestos a defender a integridade moral e física da professora Marilsa Miranda de Souza e de todo e qualquer intelectual honesto e estudante em luta na Universidade Federal de Rondônia!

 

Abaixo o fascismo na Universidade Federal de Rondônia!

Por uma Universidade que sirva o povo!


Rio de Janeiro/RJ, 19 de abril de 2010.

 

CEBRASPO – CENTRO BRASILEIRO DE SOLIDARIEDADE AOS POVOS

 

Considerando o conteúdo dos fatos acima, os signatários vêm manifestar sua solidariedade à professora Marilsa Miranda de Souza da Universidade Federal de Rondônia.

Julgamento da Lei de Anistia - Júlio da Silveira Moreira

Julgamento da Lei de Anistia

 

Júlio da Silveira Moreira

 

A Lei de Anistia está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal neste dia 28 de abril. Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 153, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB destinada a estabelecer a correta interpretação constitucional da Lei n. 6.683/79 (Lei de Anistia), de modo a declarar que "a anistia concedida pela citada lei aos crimes políticos ou conexos não se estende aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra opositores políticos, durante o regime militar (1964/1985)".

 

Essa lei concedeu, em 1979, a chamada anistia "ampla, geral e irrestrita", um mote carregado pelos próprios militares, no momento em que a gerência militar do Estado dava seus sinais de decadência. Assim como a campanha "Diretas já", fez parte de um conjunto de medidas para assegurar a saída dos militares numa "transição lenta, pacífica e gradual", mais um pacto de elites na história do Brasil para que tudo mudasse para que continuasse como estava, sem alterar a estrutura o Estado das velhas oligarquias.

 

Dessa forma, a Anistia garantiu a impunidade dos agentes do Estado que praticaram os mais bárbaros crimes contra a humanidade.

 

É óbvio que a interpretação da Lei de Anistia seja revista, até porque a Constituição de 1988 é posterior a ela, e ali se assegura a responsabilidade do Estado por violação a direitos fundamentais, se diz que a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 5º, XLII), e declara a inafastabilidade do Poder Judiciário. Nesse caso, como em inúmeros outros, se diz tecnicamente que a Constituição "não recepcionou" a referida lei. Ainda mais que a lei foi uma criação do próprio governo dos torturadores, caracterizando-se o que se chama em Direito de auto-anistia.

 

Assim também a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José) proscreve a tortura e assegura as garantias judiciais, motivo pelo qual a Corte Interamericana ordenou o fim das leis de anistia em países do continente, em atenção ao direito à memória e à verdade, especialmente nos casos Barrios Altos (Peru, 2001), Almonacid (Chile, 2006), e La Cantuta (Peru, 2006). Essas leis "pretendem subtrair da Justiça os responsáveis por crimes contra a humanidade", "não são verdadeiras leis, não passam de uma aberração jurídica", afirmou o juiz Antonio Augusto Cançado Trindade, então membro daquela Corte, e hoje da Corte Internacional de Justiça em Haia, Holanda. Em adição, o membro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, José Carlos Moreira da Silva Filho, afirma que "é imoral igualar o terrorismo do Estado brasileiro à luta que se empreendeu contra ele".

 

Reconhecidos juristas e personalidades brasileiras e internacionais iniciaram um Manifesto contra a anistia aos torturadores, e o Comitê contra a Anistia aos Torturadores encaminhou um Apelo ao STF, relativo à ADPF 153, que já conta com mais de 18 mil assinaturas. O apelo afirma que o Brasil "é o único país da América Latina que não julgou criminalmente os carrascos da ditadura militar", e que a manutenção de leis como essa favorece e institucionaliza "a continuidade da violência atual dos agentes do Estado".

 

É digno de nota que os últimos governos, especialmente o governo Lula, têm se empenhado em não revelar ao povo brasileiro os arquivos da ditadura militar, em amenizar os crimes cometidos pelos torturadores e em sustentar sua impunidade com a manutenção da Lei de Anistia. É bom lembrar que as "birras" sobre o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH) não partiu de setores isolados das Forças Armadas, mas de sua cúpula, o Ministro da Defesa Nelson Jobim e os comandantes militares. E ainda que oportunistas travestidos de "defensores dos direitos humanos" insistam que a Lei de Anistia é uma "página virada na História".

 

Se o STF negar o pedido da ADPF 153, estará continuando sua condição subserviente de um tribunal "que suportou sem protestar todas as violações à liberdade perpetradas pelos militares" (como afirma Lenio Streck), mantendo o país com a condição mais atrasada na América Latina em termos de direitos humanos, e assentando definitivamente a violação ao direito internacional, afrontando a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.  Mais do que isso, estará institucionalizando a tortura no ordenamento jurídico brasileiro.

 

Júlio da Silveira Moreira é Vice-presidente da Associação Internacional dos Advogados do Povo e professor de Direito Internacional das Faculdades Alves Faria (ALFA), Goiânia.

188ª Edição

CRÍTICA DO DIREITO
Só leia se estiver seguro para abandonar o conforto de suas certezas





A influência do(a) professor(a) *Antonio Ozaí da Silva*
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A democracia direta em Rousseau *Antonio Inácio Andrioli*
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Falando nisso... *Tatiana Marazzi*
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O gigante chinês *Vinícius Magalhães Pinheiro*
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